Política de cancelamento

DOS TERMOS DA POLÍTICA DE REEMBOLSO
Parágrafo Primeiro:
Se o contratante desejar rescindir o contrato antes de seu termo final, deverá pagar o valor correspondente ao período de contrato transcorrido até a data do pedido de rescisão do contrato, conforme será apurado pela contratada. Pagará ainda, em decorrência da rescisão, uma multa no valor de 20% sobre o período remanescente até o final de contrato.

Parágrafo Segundo: O pedido de rescisão do contrato deverá ser expresso junto a corregedoria jurídica ou via plataforma com protocolo, que efetuará o procedimento e fornecerá o protocolo ao aluno.

Parágrafo Terceiro: Na hipótese de o Contratante abandonar ou deixar de assistir as aulas sem justificativa e não oficializar um pedido de bloqueio ou de rescisão contratual, o período de contrato será devido e as mensalidade continuarão a ser cobradas visto que a equipe pedagógica permanece contratada para atender ao aluno e a operação comercial permanece ativa para o aluno gerando custos operacionais indiferente de sua presença.

Parágrafo Quarto: O contratante poderá desistir no prazo de 7 (sete) dias, contados do recebimento do serviço conforme lei 8.078/1990. Após o referido prazo ocorrerá a incidência da multa prevista no parágrafo primeiro.

Parágrafo Quinto: A devolução dos valores da rescisão será efetuada na mesma modalidade de parcelamento escolhida pelo(a) CONTRATANTE no pagamento no prazo de 30 dias contados da rescisão contratual. O cancelamento deverá ser solicitado para Corregedoria Jurídica da Instituição por e-mail para devida formalização (corregedoriajuridica@barkeleyschool.com.br).

Parágrafo Sexto: Em caso de cancelamento a restituição do valor será efetuada por transferência bancária nominal ao(a) CONTRATANTE na mesma modalidade de tempo que foi efetuada o pagamento/parcelamento. As transferências de restituição serão mensalmente corrigidas pelo índice IGP-M não cumulativo. Não serão efetuados cancelamentos junto a operadoras de cartão de crédito, devido as taxas absorvidas pela instituição no ato da contratação do serviço, desta forma o cancelamento dentro do período de adaptação não gera danos financeiros a instituição ou ao aluno, desta maneira as restituições de contrato ocorrem via transferência bancária nominal devidamente corrigidas ao contratante irrevogavelmente.
Parágrafo Sétimo: Contratos que tiveram desconto aplicado por se tratar de contrato coletivo ou promocional,
em caso de rescisão dentro do período de arrependimento, terão o valor de desconto concedido, cobrado a título de multa rescisória.

Parágrafo Oitavo: O aluno que solicitar cancelamento, ficará impedido de efetuar novo processo de inscrição junto a instituição pelo período de 1 ano a contar da data do cancelamento do contrato.