Pelo presente contrato, O NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E LINGUÍSTICA – Barkeley – English School, pessoa jurídica de direito privado com sede Avenida Osvaldo Reis, 3385, Sala 802 F 10, Praia Brava Itajaí, SC, CEP 88306773, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o CNPJ 21.541.342/0001-99, doravante denominada INSTITUIÇÃO, e ALUNO(A), portador(a) do CPF: XXX.XXX.XXX-XX, residente em ENDEREÇO, doravante denominado ALUNO(A), as partes acima identificadas e qualificadas têm entre si, justo e acordado, o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais Curso de Inglês Intensivo, que será regido conforme as seguintes cláusulas e condições:
Pelo presente instrumento, a CONTRATADA compromete-se à prestação de serviços educacionais ao (à) CONTRATANTE, consistente em curso de inglês intensivo, ministrado na modalidade à distância pelo método Barkeley, não incluso material físico, que somente estará disponível na forma digital na plataforma da instituição durante a vigência do contrato.
Parágrafo primeiro: As aulas serão ministradas na modalidade a distância, via multimídia, mediante veiculação pela internet, no endereço barkeleyschool.com.br/alunos/painel com disponibilidade de tutoria à distância.
Parágrafo segundo: A duração/ integralização máxima do curso contratado é de 14 meses corridos de sua data de início de aula descrita na cláusula segunda, em que encerrará o seu acesso ao sistema e material da instituição. A Barkeley – English School contratará para a prestação de serviço deste contrato 3 professores para o atendimento fixo do aluno, o qual é um serviço de demanda exclusiva e personalizada. Os professores ficarão contratados para o atendimento deste aluno pelo período de 14 meses corridos, total de 168 aulas particulares. Em caso de impossibilidade física dos professores fixos, poderão ser designados, em hipótese extraordinária, outros professores igualmente qualificados.
Parágrafo terceiro: O(A) CONTRATANTE declara estar ciente das normas de organização acadêmicas e pedagógicas amparadas pela legislação educacional e memorando de regras internas, bem como se submete ao projeto pedagógico de curso, estrutura de funcionamento, inclusive no que se refere ao tempo máximo de conclusão das atividades, concordando com todos os termos.
Parágrafo quarto: As aulas serão ministradas 3 Vezes por semana de segunda à sexta-feira. Disponibilidade do professor das 7h às 23h59 horário de Brasília, com remarcação e agendamentos a ser realizados com mínimo de 2h de antecedência das 7h às 22h via plataforma. Solicitações fora dos horários descritos, somente serão respondidos nos horários estabelecidos. A disponibilidade para reposição de aulas durante a semana deverá ocorrer de segunda à sexta-feira (se necessário) também nas mesmas condições e horários aqui descritos. Aulas nos finais de semana somente poderão ser realizadas caso o aluno tenha comprado pacote adicional de aulas de final de semana.
Parágrafo quinto: Referente ao agendamento de aulas em final de semana (caso o aluno possua o pacote adicional de aulas de finais de semana): Os alunos deverão agendar as reposições de aula que ocorrem no final de semana com a supervisão regional de agendamento sempre até a sexta-feira às 22h horário de Brasília. Não serão aceitos agendamentos estabelecidos no sábado ou no domingo. O memorando estará disponível de forma pública no website da instituição barkeleyschool.com.br.
Parágrafo sexto: O treinamento de teste de proficiência será ministrado nos últimos 3 meses de aula caso solicitado, e pode representar um acréscimo diário de até 30 minutos médios nas metas de exercício pós aula do contratante que são padronizadas diariamente com média de duração de 1 hora de aula com professor + 2 horas de exercício pós aula na plataforma somando semanalmente 09 horas semanais de estudos obrigatórios, compostas de 1 hora de aula de obrigatória, diariamente com o professor particular e mais 2 horas de resolução de atividades na plataforma por 03 vezes na semana.
Parágrafo sétimo: Caso o aluno no decorrer do contrato de 14 meses solicite a redução de 03 aulas semanais para 02 aulas semanais deverá pagar o valor proporcional da diferença do valor do contrato de 21 meses, e o tempo de extensão em dias também será calculado proporcionalmente a data da alteração.
Parágrafo oitavo: Bonificado ao cliente treinamento de teste de proficiência internacional TOEFL, IELTS ou CPE de acordo com a preferência do cliente. Incluso treinamento Business Interaction / Business English a ser aplicado nos 03 últimos meses de curso.
Parágrafo nono: O(A) CONTRATANTE está ciente de que só iniciará as aulas na próxima turma, assim que seu contrato estiver assinado pela instituição, base de atendimento ou supervisor responsável por este instrumento. O aluno está ciente que seu contrato só estará ativo após a confirmação do pagamento, que poderá ser efetuado nas modalidades aceitas pela instituição via website.
Parágrafo décimo: Este contrato pode ser transferido uma única vez a um terceiro em qualquer momento, sendo assim, o terceiro poderá usufruir o período remanescente até a data de finalização do mesmo sem ônus ou acréscimos ou qualquer taxa administrativa de transferência. Este procedimento deverá ser solicitado ao setor jurídico da instituição por e-mail (juridico@barkeleyschool.com.br). Caso haja mensalidades a vencer, o aluno que recebe a transferência de contrato irá assumir com as mensalidades faltantes.
Parágrafo primeiro: O Curso poderá ser pago nas seguintes modalidades:
A- Pagamento Recorrente (Mensalidade) via cartão de crédito no valor de R$ 549,00 mensais. Sendo 14 parcelas de R$ 549,00 somando o valor final de R$ 7.686,00.
B- Pagamento À Vista do total do contrato no valor de R$ 7.300,00 em uma única vez via Pix ou Boleto.
C- Pagamento Parcelado no Crédito no valor de R$7.459,00 em até 12 vezes R$ 621,58 (Necessário possuir limite no Cartão no valor total do contrato (R$ 7.459,00).
Início de aula confirmado para o dia 30/12/2024 (segunda-Feira). Bonificado ao cliente Treinamento de teste de Proficiência Internacional TOEFL, IELTS ou CPE de acordo com a preferência do cliente. Incluso.
Parágrafo segundo: O pagamento do contrato deve ocorrer no ato da inscrição ou até a data limite informada pela Instituição de acordo com o parágrafo anterior deste instrumento.
Parágrafo terceiro: As partes reconhecem que todos os direitos reservados ao material didático e ao método são de propriedade da Barkeley – English School, sendo proibida a sua reprodução total ou parcial ou sua comercialização.
Parágrafo quarto: O acesso ao sistema online Barkeley – English School é de uso exclusivo do aluno e permanecerá ativo, somente no período de vigência do presente contrato.
Parágrafo quinto: O aluno está ciente que indiferente de sua presença nas aulas os pagamentos serão cobrados de acordo com a forma de parcelamento. No caso de bloqueio de contrato os pagamentos não serão interrompidos, sendo esse período de bloqueio (mínimo de 7 dias e no máximo de 120 dias) ressarcido ao final do contrato em dias de aula como extensão deste instrumento.
Não haverá abono de faltas, quaisquer que sejam as razões de eventuais ausências, ressalvadas as hipóteses previstas no Decreto Lei nº 1.044/1969, Lei nº 6.202/1975, Lei 9.615/1988 e Lei nº 10.421/2002, devidamente comprovadas por atestado médico.
Parágrafo primeiro: O(A) CONTRATANTE é responsável pela presença em sala de aula de forma que atenda o cronograma institucional. As faltas efetuadas pelo aluno poderão ser repostas durante da semana dentro do período de curso contratado. A instituição realiza pausa em suas atividades no mês de julho pelo período de 8 (oito) dias de 26/07/2025 a 03/08/2025, e ao final do ano, para férias coletivas, pelo período de 30 (trinta) dias entre o mês de dezembro, de 13/12/2025 a 11/01/2026, período este acrescido ao final do curso, não causando prejuízo ao aluno.
Parágrafo primeiro: É responsabilidade da instituição, cumprir com seus deveres pedagógicos de qualificar o aluno mediante o tempo hábil de contrato estipulado na cláusula 1ª parágrafo terceiro. A instituição arquivará relatórios e avaliações que comprovam o desempenho do aluno durante todo seu curso, para que desta forma não haja fraude pedagógica por parte da instituição ou do aluno. O aluno que seguir todas as determinações pedagógicas da instituição e não apresentar faltas durante seu curso e não obter a aprovação no teste de proficiência internacional selecionado pelo mesmo (TOEFL ou IELTS), permite que o aluno efetue aulas até a aprovação no teste, sem ônus algum.
Parágrafo segundo: O aluno está ciente que a eficácia de nosso ensino está na dedicação e cumprimento de nosso rigoroso método de ensino e metas de estudo, vindo o aluno a descumprir nossa política de ensino, a instituição se isenta da responsabilidade de sua formação em Proficiência Linguística.
Parágrafo primeiro: Se o contratante desejar rescindir o contrato antes de seu termo final, deverá pagar o valor correspondente ao período de contrato transcorrido até a data do pedido de rescisão do contrato, conforme será apurado pela contratada. Ressaltando que o período transcorrido é computado por mês, e, portanto, iniciado o mês, este deverá ser contabilizado em sua integralidade.
Parágrafo segundo: Em decorrência da rescisão, será devido ao contratante uma multa no valor de 20% sobre o período remanescente até o final do contrato.
Parágrafo terceiro: O pedido de rescisão do contrato deverá ser expresso junto ao setor jurídico ou via plataforma, que efetuará o procedimento e fornecerá o protocolo ao aluno.
Parágrafo quarto: Na hipótese de o Contratante abandonar ou deixar de assistir as aulas sem justificativa e não oficializar um pedido de bloqueio ou de rescisão contratual, o período de contrato será devido e as mensalidade continuarão a serem cobradas visto que a equipe pedagógica permanece contratada para atender ao aluno e a operação comercial permanece ativa para o aluno gerando custos operacionais indiferente de sua presença.
Parágrafo quinto: O contratante poderá desistir no prazo de 7 (sete) dias, contados do recebimento do serviço conforme lei 8.078/1990. Após o referido prazo ocorrerá a incidência da multa prevista no parágrafo primeiro.
Parágrafo sexto: A devolução dos valores da rescisão será efetuada na mesma modalidade escolhida pelo(a) CONTRATANTE no pagamento, no prazo de 30 dias contados da rescisão contratual. O cancelamento deverá ser solicitado ao setor jurídico da instituição por e-mail para devida formalização (juridico@barkeleyschool.com.br).
Parágrafo sétimo Contratos que tiveram desconto aplicado por se tratar de contrato coletivo ou promocional, em caso de rescisão dentro do período de arrependimento, terão o valor de desconto concedido, cobrado a título de multa rescisória.
Parágrafo oitavo: O aluno que solicitar cancelamento, ficará impedido de efetuar novo processo de inscrição junto a instituição pelo período de 1 ano a contar da data do cancelamento do contrato.
O presente contrato poderá ser rescindindo pela CONTRATADA, em decorrência de infração praticada pelo(a) CONTRATANTE de legislação, de norma institucional e ou deste instrumento.
Parágrafo primeiro: O contrato poderá ser cancelado pela instituição se o(a) CONTRATANTE vier a descumprir algumas das regulamentações apresentadas.
Parágrafo segundo: Desacato aos profissionais em qualquer hierarquia da instituição da Barkeley – English School. Se porventura houver agravante moral que infrinja qualquer direito de nossos profissionais, o infrator ou agressor poderá ser expulso e processado diretamente pela instituição ou pelo profissional agredido em questão.
Parágrafo terceiro: Os supervisores da instituição possuem plenos poderes de aplicar advertências, verbais ou escritas. Tendo no máximo de 3 (três) advertências antes de qualquer ordem de expulsão, exceto em casos de desacato aos professores ou agressão verbal pelo qual o aluno será imediatamente expulso da instituição tendo seu contrato cancelado. As advertências também podem ser aplicadas em caso haja o descumprimento do segmento pedagógico passado em sala de aula, atuação de agressão verbal ou comportamento indevido ao ambiente de estudo em questão ou a qualquer profissional que compunha o quadro de colaboradores em qualquer Setor.
Parágrafo quarto: Em caso de rescisão contratual pela parte contratada a multa rescisória de 20% sobre valor do período remanescente do contrato será devida exclusivamente pela contratante.
Parágrafo quinto: Se o aluno vier a ficar inadimplente por período superior a 90 dias, ou tendo o mesmo, mensalidade vencidas em atraso, a Instituição (Contratada), poderá rescindir o contrato do aluno de forma unilateral. Os débitos assim como a multa em decorrência da rescisão, no valor de 20% sobre o período remanescente até o final do contrato, poderão ser cobrados em todas as vias necessárias, e o nome do cliente será inserido nos órgãos de proteção ao crédito logo após 30 dias do atraso da primeira mensalidade. Frustradas as tentativas de cobrança em 90 dias, a dívida poderá ser cobrada na esfera judicial.
Parágrafo único: O(A) CONTRATANTE terá o direito de pedir durante o período vigente de seu contrato a interrupção ou bloqueio de seu contrato por um período não inferior a 7 dias ou superior a 120 dias ou que somados não excedam 120 dias. O bloqueio de contrato deverá ser solicitado à instituição por escrito/e-mail contendo nome completo e número de um documento de identificação para o setor jurídico (juridico@barkeleyschool.com.br), com a antecedência mínima de 24 horas antes do período solicitado.
Parágrafo primeiro: Fica ciente o(a) CONTRATANTE das normas e procedimentos adotados pela instituição de ensino, disponibilizados no primeiro dia de aula, pela supervisão de curso.
Parágrafo segundo: Os cursos de extensão, imersão, pós-graduação e tecnólogos ministrados de maneira ONLINE atendem aos mesmos requisitos contratuais aqui descritos. Ressalva-se que o cliente que adquiriu um contrato na categoria online deve ter condições tecnológicas de dados de internet para ter boa ambientação com o sistema virtual assim como dispositivos de acesso que possuam um navegador. Requisito mínimo de velocidade para cursos na categoria ONLINE é de (10 mega) e sistema operacional Windows 10 ou superior, Android ou IOS.
Parágrafo terceiro: O(A) CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo que, para a execução e cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA poderá coletar, armazenar, utilizar e tratar seus dados pessoais, estritamente nos limites necessários à prestação dos serviços educacionais, bem como para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias. A CONTRATADA compromete-se a adotar todas as medidas de segurança adequadas para a proteção desses dados, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo vedada a utilização para finalidades diversas daquelas aqui descritas, salvo mediante consentimento expresso do(a) CONTRATANTE.
Parágrafo quarto: O(A) CONTRATANTE se compromete a manter o mais absoluto sigilo a respeito do objeto do presente contrato, antes, durante ou após seu encerramento, sigilo este, escrito ou verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, bem como, sobre todos os materiais obtidos, programas de computador/software, hardware, sites, mídias, incluindo, mas não se limitando, a quaisquer tipos de documentos, comunicações por todos os meios, bem como, toda e qualquer forma patenteada ou não, registrada ou não, dentre outros; LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.
Parágrafo primeiro: Este termo de confidencialidade é firmado com intuito de evitar a divulgação não autorizada das informações confidenciais trocadas entre as partes.
Parágrafo segundo: Das informações confidenciais, serão consideradas todas as informações transmitidas por meios escritos, eletrônicos ou verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza.
Parágrafo terceiro: A parte que violar o termo de confidencialidade deverá indenizar e ressarcir a parte pelas perdas e danos, lucros cessantes, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais percebidos em decorrência deste descumprimento e multa no valor deste instrumento, o presente acordo é irrevogável e irretratável e começa a vigorar na data da assinatura.
Parágrafo único: Fica eleito o Foro de domicílio do(a) aluno(a) para dirimir qualquer dúvida ou solucionar qualquer conflito oriundo do presente contrato excluindo qualquer outro fórum escolhido pelo aluno por mais privilegiado que seja, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor.
Esta autorização visa o uso do áudio e vídeo para avaliação, acompanhamento pedagógico para registro institucional, sendo a mesma usada como material didático para o próprio aluno ou para qualquer contestação jurídica ou comercial que se fizer necessária pela instituição. A reprodução ou uso indevido do áudio e vídeo ou distribuição do mesmo em qualquer tipo de mídia é PROIBIDO.
Eu, ALUNO(A), autorizo a gravação de áudio e vídeo, para os estudos de língua inglesa, supervisionado pelos profissionais e supervisores da Barkeley – English School no período vigente do meu contrato. Sendo que qualquer uso em qualquer mídia sem minha autorização explícita é proibido.
Pelo presente contrato, O NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E LINGUÍSTICA – Barkeley – English School, pessoa jurídica de direito privado com sede Avenida Osvaldo Reis, 3385, Sala 802 F 10, Praia Brava Itajaí, SC, CEP 88306773, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o CNPJ 21.541.342/0001-99, doravante denominada INSTITUIÇÃO, e ALUNO(A), portador(a) do CPF: XXX.XXX.XXX-XX, residente em ENDEREÇO, doravante denominado ALUNO(A), as partes acima identificadas e qualificadas têm entre si, justo e acordado, o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais Curso de Inglês Intensivo, que será regido conforme as seguintes cláusulas e condições:
Pelo presente instrumento, a CONTRATADA compromete-se à prestação de serviços educacionais ao (à) CONTRATANTE, consistente em curso de inglês intensivo, ministrado na modalidade à distância pelo método Barkeley, não incluso material físico, que somente estará disponível na forma digital na plataforma da instituição durante a vigência do contrato.
Parágrafo primeiro: As aulas serão ministradas na modalidade a distância, via multimídia, mediante veiculação pela internet, no endereço barkeleyschool.com.br/alunos/painel com disponibilidade de tutoria à distância.
Parágrafo segundo: A duração/ integralização máxima do curso contratado é de 21 meses corridos de sua data de início de aula descrita na cláusula segunda, em que encerrará o seu acesso ao sistema e material da instituição. A Barkeley – English School contratará para a prestação de serviço deste contrato 3 professores para o atendimento fixo do aluno, o qual é um serviço de demanda exclusiva e personalizada. Os professores ficarão contratados para o atendimento deste aluno pelo período de 21 meses corridos, total de 168 aulas particulares. Em caso de impossibilidade física dos professores fixos, poderão ser designados, em hipótese extraordinária, outros professores igualmente qualificados.
Parágrafo terceiro: O(A) CONTRATANTE declara estar ciente das normas de organização acadêmicas e pedagógicas amparadas pela legislação educacional e memorando de regras internas, bem como se submete ao projeto pedagógico de curso, estrutura de funcionamento, inclusive no que se refere ao tempo máximo de conclusão das atividades, concordando com todos os termos.
Parágrafo quarto: As aulas serão ministradas 2 vezes por semana de segunda à sexta-feira. Disponibilidade do professor das 7h às 23h59 horário de Brasília, com remarcação e agendamentos a ser realizados com mínimo de 2h de antecedência das 7h às 22h via plataforma. Solicitações fora dos horários descritos, somente serão respondidos nos horários estabelecidos. A disponibilidade para reposição de aulas durante a semana deverá ocorrer de segunda à sexta-feira (se necessário) também nas mesmas condições e horários aqui descritos. Aulas nos finais de semana somente poderão ser realizadas caso o aluno tenha comprado pacote adicional de aulas de final de semana.
Parágrafo quinto: Referente ao agendamento de aulas em final de semana (caso o aluno possua o pacote adicional de aulas de finais de semana): Os alunos deverão agendar as reposições de aula que ocorrem no final de semana com a supervisão regional de agendamento sempre até a sexta-feira às 22h horário de Brasília. Não serão aceitos agendamentos estabelecidos no sábado ou no domingo. O memorando estará disponível de forma publica no website da instituição barkeleyschool.com.br.
Parágrafo sexto: O treinamento de teste de proficiência será ministrado nos últimos 3 meses de aula caso solicitado, e pode representar um acréscimo diário de até 30 minutos médios nas metas de exercício pós aula do contratante que são padronizadas diariamente com média de duração de 1 hora de aula com professor + 2 horas de exercício pós aula na plataforma somando semanalmente 06 horas semanais de estudos obrigatórios, compostas de 1 hora de aula de obrigatória, diariamente com o professor particular e mais 2 horas de resolução de atividades na plataforma por 02 vezes na semana.
Parágrafo sétimo: Bonificado ao cliente treinamento de teste de proficiência internacional TOEFL, IELTS ou CPE de acordo com a preferência do cliente. incluso treinamento Business Interaction / Business English a ser aplicado nos 03 últimos meses de curso.
Parágrafo oitavo: O(A) CONTRATANTE está ciente de que só iniciará as aulas na próxima turma, assim que seu contrato estiver assinado pela instituição, base de atendimento ou supervisor responsável por este instrumento. O aluno está ciente que seu contrato só estará ativo após a confirmação do pagamento, que poderá ser efetuado nas modalidades aceitas pela instituição via website.
Parágrafo nono: Este contrato pode ser transferido uma única vez a um terceiro em qualquer momento, sendo assim, o terceiro poderá usufruir o período remanescente até a data de finalização do mesmo sem ônus ou acréscimos ou qualquer taxa administrativa de transferência. Este procedimento deverá ser solicitado ao setor jurídico da instituição por e-mail (juridico@barkeleyschool.com.br). Caso haja mensalidades a vencer, o aluno que recebe a transferência de contrato irá assumir com as mensalidades faltantes.
Parágrafo primeiro: O Curso poderá ser pago nas seguintes modalidades:
A – Pagamento Recorrente (Mensalidade) via cartão de crédito no valor de R$ 449,00 mensais. Sendo 21 Parcelas de R$ 449,00 somando o valor final de R$9.429,00.
B – Pagamento à Vista do total do contrato valor de R$7.999,00 em uma única vez via Pix ou Boleto.
C – Pagamento Parcelado no Crédito no valor de R$ 8.299,00 em até 12 Vezes R$691,00 (Necessário possuir Limite no Cartão ao valor total do contrato (R$ 8.299,00)
Início de aula confirmado para o dia 30/12/2024 (segunda-Feira). Bonificado ao cliente Treinamento de teste de Proficiência Internacional TOEFL, IELTS ou CPE de acordo com a preferência do cliente. Incluso.
Parágrafo segundo: O pagamento do contrato deve ocorrer no ato da inscrição ou até a data limite informada pela Instituição de acordo com o parágrafo anterior deste instrumento.
Parágrafo terceiro: As partes reconhecem que todos os direitos reservados ao material didático e ao método são de propriedade da Barkeley – English School, sendo proibida a sua reprodução total ou parcial ou sua comercialização.
Parágrafo quarto: O acesso ao sistema online Barkeley – English School é de uso exclusivo do aluno e permanecerá ativo, somente no período de vigência do presente contrato.
Parágrafo quinto: O aluno está ciente que indiferente de sua presença nas aulas os pagamentos serão cobrados de acordo com a forma de parcelamento. No caso de bloqueio de contrato os pagamentos não serão interrompidos, sendo esse período de bloqueio (mínimo de 7 dias e no máximo de 120 dias) ressarcido ao final do contrato em dias de aula como extensão deste instrumento.
Não haverá abono de faltas, quaisquer que sejam as razões de eventuais ausências, ressalvadas as hipóteses previstas no Decreto Lei nº 1.044/1969, Lei nº 6.202/1975, Lei 9.615/1988 e Lei nº 10.421/2002, devidamente comprovadas por atestado médico.
Parágrafo primeiro: O(A) CONTRATANTE é responsável pela presença em sala de aula de forma que atenda o cronograma institucional. As faltas efetuadas pelo aluno poderão ser repostas durante semana dentro do período de curso contratado. A instituição realiza pausa em suas atividades no mês de julho pelo período de 8 (oito) dias de 26/07/2025 a 03/08/2025, e ao final do ano, para férias coletivas, pelo período de 30 (trinta) dias entre o final do mês de dezembro, de 13/12/2025 a 11/01/2026, período este acrescido ao final do curso, não causando prejuízo ao aluno.
Parágrafo primeiro: É responsabilidade da instituição, cumprir com seus deveres pedagógicos de qualificar o aluno mediante o tempo hábil de contrato estipulado na cláusula 1ª parágrafo terceiro. A instituição arquivará relatórios e avaliações que comprovam o desempenho do aluno durante todo seu curso, para que desta forma não haja fraude pedagógica por parte da instituição ou do aluno. O aluno que seguir todas as determinações pedagógicas da instituição e não apresentar faltas durante seu curso e não obter a aprovação no teste de proficiência internacional selecionado pelo mesmo (TOEFL ou IELTS), permite que o aluno efetue aulas até a aprovação no teste, sem ônus algum.
Parágrafo segundo: O aluno está ciente que a eficácia de nosso ensino está na dedicação e cumprimento de nosso rigoroso método de ensino e metas de estudo, vindo o aluno a descumprir nossa política de ensino, a instituição se isenta da responsabilidade de sua formação em Proficiência Linguística.
Parágrafo primeiro: Se o contratante desejar rescindir o contrato antes de seu termo final, deverá pagar o valor correspondente ao período de contrato transcorrido até a data do pedido de rescisão do contrato, conforme será apurado pela contratada. Ressaltando que o período transcorrido é computado por mês, e, portanto, iniciado o mês, este deverá ser contabilizado em sua integralidade.
Parágrafo segundo: Em decorrência da rescisão, será devido ao contratante uma multa no valor de 20% sobre o período remanescente até o final do contrato.
Parágrafo terceiro: O pedido de rescisão do contrato deverá ser expresso junto ao setor jurídico ou via plataforma, que efetuará o procedimento e fornecerá o protocolo ao aluno.
Parágrafo quarto: Na hipótese de o Contratante abandonar ou deixar de assistir as aulas sem justificativa e não oficializar um pedido de bloqueio ou de rescisão contratual, o período de contrato será devido e as mensalidade continuarão a serem cobradas visto que a equipe pedagógica permanece contratada para atender ao aluno e a operação comercial permanece ativa para o aluno gerando custos operacionais indiferente de sua presença.
Parágrafo quinto: O contratante poderá desistir no prazo de 7 (sete) dias, contados do recebimento do serviço conforme lei 8.078/1990. Após o referido prazo ocorrerá a incidência da multa prevista no parágrafo primeiro.
Parágrafo sexto: A devolução dos valores da rescisão será efetuada na mesma modalidade escolhida pelo(a) CONTRATANTE no pagamento, no prazo de 30 dias contados da rescisão contratual. O cancelamento deverá ser solicitado ao setor jurídico da instituição por e-mail para devida formalização (juridico@barkeleyschool.com.br).
Parágrafo sétimo Contratos que tiveram desconto aplicado por se tratar de contrato coletivo ou promocional, em caso de rescisão dentro do período de arrependimento, terão o valor de desconto concedido, cobrado a título de multa rescisória.
Parágrafo oitavo: O aluno que solicitar cancelamento, ficará impedido de efetuar novo processo de inscrição junto a instituição pelo período de 1 ano a contar da data do cancelamento do contrato.
O presente contrato poderá ser rescindindo pela CONTRATADA, em decorrência de infração praticada pelo(a) CONTRATANTE de legislação, de norma institucional e ou deste instrumento.
Parágrafo primeiro: O contrato poderá ser cancelado pela instituição se o(a) CONTRATANTE vier a descumprir algumas das regulamentações apresentadas.
Parágrafo segundo: Desacato aos profissionais em qualquer hierarquia da instituição da Barkeley – English School. Se porventura houver agravante moral que infrinja qualquer direito de nossos profissionais, o infrator ou agressor poderá ser expulso e processado diretamente pela instituição ou pelo profissional agredido em questão.
Parágrafo terceiro: Os supervisores da instituição possuem plenos poderes de aplicar advertências, verbais ou escritas. Tendo no máximo de 3 (três) advertências antes de qualquer ordem de expulsão, exceto em casos de desacato aos professores ou agressão verbal pelo qual o aluno será imediatamente expulso da instituição tendo seu contrato cancelado. As advertências também podem ser aplicadas em caso haja o descumprimento do segmento pedagógico passado em sala de aula, atuação de agressão verbal ou comportamento indevido ao ambiente de estudo em questão ou a qualquer profissional que compunha o quadro de colaboradores em qualquer Setor.
Parágrafo quarto: Em caso de rescisão contratual pela parte contratada a multa rescisória de 20% sobre valor do período remanescente do contrato será devida exclusivamente pela contratante.
Parágrafo quinto: Se o aluno vier a ficar inadimplente por período superior a 90 dias, ou tendo o mesmo, mensalidade vencidas em atraso, a Instituição (Contratada), poderá rescindir o contrato do aluno de forma unilateral. Os débitos assim como a multa em decorrência da rescisão, no valor de 20% sobre o período remanescente até o final do contrato, poderão ser cobrados em todas as vias necessárias, e o nome do cliente será inserido nos órgãos de proteção ao crédito logo após 30 dias do atraso da primeira mensalidade. Frustradas as tentativas de cobrança em 90 dias, a dívida poderá ser cobrada na esfera judicial.
Parágrafo único: O(A) CONTRATANTE terá o direito de pedir durante o período vigente de seu contrato a interrupção ou bloqueio de seu contrato por um período não inferior a 7 dias ou superior a 120 dias ou que somados não excedam 120 dias. O bloqueio de contrato deverá ser solicitado à instituição por escrito/e-mail contendo nome completo e número de um documento de identificação para o setor jurídico (juridico@barkeleyschool.com.br), com a antecedência mínima de 24 horas antes do período solicitado.
Parágrafo primeiro: Fica ciente o(a) CONTRATANTE das normas e procedimentos adotados pela instituição de ensino, disponibilizados no primeiro dia de aula, pela supervisão de curso.
Parágrafo segundo: Os cursos de extensão, imersão, pós-graduação e tecnólogos ministrados de maneira ONLINE atendem aos mesmos requisitos contratuais aqui descritos. Ressalva-se que o cliente que adquiriu um contrato na categoria online deve ter condições tecnológicas de dados de internet para ter boa ambientação com o sistema virtual assim como dispositivos de acesso que possuam um navegador. Requisito mínimo de velocidade para cursos na categoria ONLINE é de (10 mega) e sistema operacional Windows 10 ou superior, Android ou IOS.
Parágrafo terceiro: O(A) CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo que, para a execução e cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA poderá coletar, armazenar, utilizar e tratar seus dados pessoais, estritamente nos limites necessários à prestação dos serviços educacionais, bem como para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias. A CONTRATADA compromete-se a adotar todas as medidas de segurança adequadas para a proteção desses dados, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo vedada a utilização para finalidades diversas daquelas aqui descritas, salvo mediante consentimento expresso do(a) CONTRATANTE.
Parágrafo quarto: O(A) CONTRATANTE se compromete a manter o mais absoluto sigilo a respeito do objeto do presente contrato, antes, durante ou após seu encerramento, sigilo este, escrito ou verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, bem como, sobre todos os materiais obtidos, programas de computador/software, hardware, sites, mídias, incluindo, mas não se limitando, a quaisquer tipos de documentos, comunicações por todos os meios, bem como, toda e qualquer forma patenteada ou não, registrada ou não, dentre outros; LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.
Parágrafo primeiro: Este termo de confidencialidade é firmado com intuito de evitar a divulgação não autorizada das informações confidenciais trocadas entre as partes.
Parágrafo segundo: Das informações confidenciais, serão consideradas todas as informações transmitidas por meios escritos, eletrônicos ou verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza.
Parágrafo terceiro: A parte que violar o termo de confidencialidade deverá indenizar e ressarcir a parte pelas perdas e danos, lucros cessantes, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais percebidos em decorrência deste descumprimento e multa no valor deste instrumento, o presente acordo é irrevogável e irretratável e começa a vigorar na data da assinatura.
Parágrafo único: Fica eleito o foro de domicílio do(a) aluno(a) para dirimir qualquer dúvida ou solucionar qualquer conflito oriundo do presente contrato excluindo qualquer outro fórum escolhido pelo aluno por mais privilegiado que seja, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor.
Esta autorização visa o uso do áudio e vídeo para avaliação, acompanhamento pedagógico para registro institucional, sendo a mesma usada como material didático para o próprio aluno ou para qualquer contestação jurídica ou comercial que se fizer necessária pela instituição. A reprodução ou uso indevido do áudio e vídeo ou distribuição do mesmo em qualquer tipo de mídia é PROIBIDO.
Eu, ALUNO(A), autorizo a gravação de áudio e vídeo, para os estudos de língua inglesa, supervisionado pelos profissionais e supervisores da Barkeley – English School no período vigente do meu contrato. Sendo que qualquer uso em qualquer mídia sem minha autorização explícita é proibido.
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