Contrato de serviço

Selecione abaixo o plano que deseja consultar

Itajaí, 11 de abril de 2024

Pelo presente contrato, O NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E LINGUÍSTICA – Barkeley – English School, pessoa jurídica de direito privado com sede Avenida Osvaldo Reis, 3385, Sala 802 F 10, Praia Brava Itajaí, SC, CEP 88306773, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o CNPJ 21.541.342/0001-99, doravante denominada INSTITUIÇÃO, e ALUNO(A), portador(a) do CPF: XXX.XXX.XXX-XX, residente em ENDEREÇO, doravante denominado ALUNO(A), as partes acima identificadas e qualificadas têm entre si, justo e acordado, o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais Curso de Inglês Intensivo, que será regido conforme as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PRAZO DE DURAÇÃO

Pelo presente instrumento, a CONTRATADA compromete – se à prestação de serviços educacionais ao(à) CONTRATANTE, consistente em Curso de Inglês Intensivo, ministrado na modalidade a distância pelo método Barkeley, não incluso material que somente estará disponível na forma digital na plataforma da instituição durante a vigência do contrato.

Parágrafo primeiro: As aulas serão ministradas na modalidade a distância, via multimídia, mediante veiculação pela internet, no endereço barkeleyschool.com.br/alunos com disponibilidade de tutoria a distância. 



Parágrafo segundo: A duração/integralização máxima do curso contratado é de 14 meses corridos de sua data de início de aula descrita na cláusula quarta do parágrafo primeiro, em que encerrará o seu acesso ao sistema e material da instituição. A Barkeley – English School contratará para a prestação de serviço deste contrato 3 professores para o atendimento fixo do aluno, o qual é um serviço de demanda exclusiva e personalizado. Os professores ficarão contratados para o atendimento deste aluno pelo período de 14 meses corridos. Total de 168 aulas particulares.

Parágrafo terceiro: O(A) CONTRATANTE declara estar ciente das normas de organização acadêmicas e pedagógicas amparadas pela legislação educacional e memorando de regras internas, bem como se submente ao Projeto Pedagógico de Curso, estrutura de funcionamento, inclusive no que se refere a tempo máximo de conclusão das atividades, concordando com todos os termos.

Parágrafo quarto: As aulas serão ministradas 3 vezes por semana de segunda a sexta-feira. Disponibilidade do professor das 7h às 23h59 horário de Brasília, com remarcação e agendamentos a ser realizados com mínimo de 2h de antecedência das 9h às 22h via plataforma, solicitações fora dos horários descritos, somente serão respondidos nos horários estabelecidos, a disponibilidade para reposição de aulas durante a semana deverá ocorrer de segunda a sexta-feira (se necessário) também nas mesmas condições e horários aqui descritos. Aulas nos finais de semana somente poderão ser realizadas caso o aluno tenha Comprado Pacote Adicional de Aulas de Final de Semana.

Parágrafo quinto: Referente ao agendamento de aulas em final de semana (caso o aluno possua o pacote adicional de aulas de finais de semana ): Os alunos deverão agendar as reposições de aula que ocorrem no final de semana com a supervisão regional de agendamento sempre até; sexta-feira as 22 horas horário de Brasília. Não serão aceitos agendamentos estabelecidos no sábado ou no domingo, o memorando estará disponível de forma publica no website da instituição na página da escola link: barkeleyschool.com.br

Parágrafo sexto: O treinamento de teste de proficiência será ministrado nos últimos 2 meses de aula e pode representar um acréscimo diário de até 30 minutos médios nas metas de exercício pós aula do contratante que são padronizadas diariamente com média de duração de 1 hora de aula com Professor + 2 horas de exercício pós aula na plataforma somando semanalmente 06 horas semanais de estudo obrigatórios, compostas de 1 hora de aula de obrigatória, diariamente com o professor particular e mais 2 horas de resolução de atividades na plataforma por 3 vezes na semana.

Parágrafo sétimo: Contratos que tiveram desconto aplicado por se tratar de contrato coletivo ou promocional, em caso de rescisão dentro do período de arrependimento, terão o valor de desconto concedido, cobrado a título de multa rescisória.

Parágrafo oitavo: O aluno que solicitar cancelamento, ficará impedido de efetuar novo processo de inscrição.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL PELA CONTRATADA

O presente contrato poderá ser rescindindo pela CONTRATADA, em decorrência de infração praticada pelo(a) CONTRATANTE de legislação, de norma institucional e ou deste instrumento.

Parágrafo primeiro: O contrato poderá ser cancelado pela instituição se o(a) CONTRATANTE vier a descumprir algumas das regulamentações apresentadas.

Parágrafo segundo: Desacato aos profissionais em qualquer hierarquia da instituição da Barkeley – English School. Se porventura houver agravante moral que infrinja qualquer direito de nossos profissionais, o infrator ou agressor poderá ser expulso e processado diretamente pela Instituição ou pelo profissional agredido em questão.

Parágrafo terceiro: Os supervisores da Instituição possuem plenos poderes de aplicar advertências, verbais ou escritas. Tendo no máximo de 3 (três) advertências antes de qualquer ordem de expulsão, exceto em casos de desacato aos professores ou agressão verbal pelo qual o aluno será imediatamente expulso da Instituição tendo seu contrato cancelado. As advertências também podem ser aplicadas em caso haja o descumprimento do seguimento pedagógico passado em sala de aula, atuação de agressão verbal ou comportamento indevido ao ambiente de estudo em questão ou a qualquer profissional que componha o quadro de colaboradores em qualquer setor.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO BLOQUEIO DO CURSO

Parágrafo único: O(A) CONTRATANTE terá o direito de pedir durante o período vigente de seu contrato a interrupção ou bloqueio de seu contrato por um período não inferior a 7 dias ou superior a 120 dias ou que somados não excedam 60 dias. As regras para este bloqueio se descrevem na cláusula quarta do mesmo instrumento. O bloqueio de contrato dever ser solicitado a Instituição por escrito /email contendo nome completo e número de um documento de identificação para a Corregedoria Jurídica corregedoriajuridica@barkeleyschool.com.br.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES

Parágrafo primeiro: Fica ciente o(a) CONTRATANTE das normas e procedimentos adotados pela instituição de ensino, disponibilizados no primeiro dia de aula, pela supervisão de curso.

Parágrafo segundo: Os cursos de extensão, imersão, pós-graduação e tecnólogos ministrados de maneira ONLINE atendem aos mesmos requisitos contratuais aqui descritos. Ressalvasse que o cliente que adquiriu um contrato na categoria online deve ter condições tecnológicas de dados de internet para ter boa ambientação com o sistema virtual assim como dispositivos de acesso que possuam um navegador. Requisito mínimo de velocidade para cursos na categoria ONLINE é de (10 mega) e sistema operacional Windows 10 ou superior, Android ou IOS.

Parágrafo terceiro: Manter o mais absoluto sigilo a respeito do objeto do presente contrato, antes, durante ou após seu encerramento, sigilo este, escrito ou verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, bem como, sobre todos os materiais obtidos, programas de computador/software, hardware, sites, mídias, incluindo, mas não se limitando, a quaisquer tipos de documentos, comunicações por todos os meios, bem como, toda e qualquer forma patenteada ou não, registrada ou não, dentre outros; LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.

CLÁUSULA NONA - DO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

Parágrafo primeiro: Este termo de confidencialidade é firmado com intuito de evitar a divulgação não autorizada das informações confidenciais trocadas entre as partes.

Parágrafo segundo: Das informações confidenciais, serão consideradas todas as informações transmitidas por meios escritos, eletrônicos ou verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza.

Parágrafo terceiro: A parte que violar o termo de confidencialidade deverá indenizar e ressarcir a parte pelas perdas e danos, lucros cessantes, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais percebidos em decorrência deste descumprimento e multa no valor deste instrumento, o presente acordo é irrevogável e irretratável e começa a vigorar na data da assinatura

CLÁUSULA NONA - DO FORO

Parágrafo único: A instituição terá o direito de solicitar qualquer fórum em Território Brasileiro e Estrangeiro visto que (atende de forma Online/ a distância clientes em todo território Nacional e Estrangeiro em outros 14 Países) para dirimir qualquer dúvida ou solucionar qualquer conflito oriundo do presente Contrato excluindo qualquer outro fórum escolhido pelo Aluno por mais privilegiado que seja, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor.

Itajaí, 11 de abril de 2024

Pelo presente contrato, O NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E LINGUÍSTICA – Barkeley – English School, pessoa jurídica de direito privado com sede Avenida Osvaldo Reis, 3385, Sala 802 F 10, Praia Brava Itajaí, SC, CEP 88306773, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o CNPJ 21.541.342/0001-99, doravante denominada INSTITUIÇÃO, e ALUNO(A), portador(a) do CPF: XXX.XXX.XXX-XX, residente em ENDEREÇO, doravante denominado ALUNO(A), as partes acima identificadas e qualificadas têm entre si, justo e acordado, o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais Curso de Inglês Intensivo, que será regido conforme as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PRAZO DE DURAÇÃO

Pelo presente instrumento, a CONTRATADA compromete – se à prestação de serviços educacionais ao(à) CONTRATANTE, consistente em Curso de Inglês Intensivo, ministrado na modalidade a distância pelo método Barkeley, não incluso material que somente estará disponível na forma digital na plataforma da instituição durante a vigência do contrato.

Parágrafo primeiro: As aulas serão ministradas na modalidade a distância, via multimídia, mediante veiculação pela internet, no endereço barkeleyschool.com.br/alunos com disponibilidade de tutoria a distância. 



Parágrafo segundo: A duração/integralização máxima do curso contratado é de 21 meses corridos de sua data de início de aula descrita na cláusula quarta do parágrafo primeiro, em que encerrará o seu acesso ao sistema e material da instituição. A Barkeley – English School contratará para a prestação de serviço deste contrato 3 professores para o atendimento fixo do aluno, o qual é um serviço de demanda exclusiva e personalizado. Os professores ficarão contratados para o atendimento deste aluno pelo período de 21 meses corridos. Total de 168 aulas particulares.

Parágrafo terceiro: O(A) CONTRATANTE declara estar ciente das normas de organização acadêmicas e pedagógicas amparadas pela legislação educacional e memorando de regras internas, bem como se submente ao Projeto Pedagógico de Curso, estrutura de funcionamento, inclusive no que se refere a tempo máximo de conclusão das atividades, concordando com todos os termos.

Parágrafo quarto: As aulas serão ministradas 2 vezes por semana de segunda a sexta-feira. Disponibilidade do professor das 7h às 23h59 horário de Brasília, com remarcação e agendamentos a ser realizados com mínimo de 2h de antecedência das 9h às 22h via plataforma, solicitações fora dos horários descritos, somente serão respondidos nos horários estabelecidos, a disponibilidade para reposição de aulas durante a semana deverá ocorrer de segunda a sexta-feira (se necessário) também nas mesmas condições e horários aqui descritos. Aulas nos finais de semana somente poderão ser realizadas caso o aluno tenha Comprado Pacote Adicional de Aulas de Final de Semana.

Parágrafo quinto: Referente ao agendamento de aulas em final de semana (caso o aluno possua o pacote adicional de aulas de finais de semana ): Os alunos deverão agendar as reposições de aula que ocorrem no final de semana com a supervisão regional de agendamento sempre até; sexta-feira as 22 horas horário de Brasília. Não serão aceitos agendamentos estabelecidos no sábado ou no domingo, o memorando estará disponível de forma publica no website da instituição na página da escola link: barkeleyschool.com.br

Parágrafo sexto: O treinamento de teste de proficiência será ministrado nos últimos 2 meses de aula e pode representar um acréscimo diário de até 30 minutos médios nas metas de exercício pós aula do contratante que são padronizadas diariamente com média de duração de 1 hora de aula com Professor + 2 horas de exercício pós aula na plataforma somando semanalmente 06 horas semanais de estudo obrigatórios, compostas de 1 hora de aula de obrigatória, diariamente com o professor particular e mais 2 horas de resolução de atividades na plataforma por 02 vezes na semana.

Parágrafo sétimo: Contratos que tiveram desconto aplicado por se tratar de contrato coletivo ou promocional, em caso de rescisão dentro do período de arrependimento, terão o valor de desconto concedido, cobrado a título de multa rescisória.

Parágrafo oitavo: O aluno que solicitar cancelamento, ficará impedido de efetuar novo processo de inscrição.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL PELA CONTRATADA

O presente contrato poderá ser rescindindo pela CONTRATADA, em decorrência de infração praticada pelo(a) CONTRATANTE de legislação, de norma institucional e ou deste instrumento.

Parágrafo primeiro: O contrato poderá ser cancelado pela instituição se o(a) CONTRATANTE vier a descumprir algumas das regulamentações apresentadas.

Parágrafo segundo: Desacato aos profissionais em qualquer hierarquia da instituição da Barkeley – English School. Se porventura houver agravante moral que infrinja qualquer direito de nossos profissionais, o infrator ou agressor poderá ser expulso e processado diretamente pela Instituição ou pelo profissional agredido em questão.

Parágrafo terceiro: Os supervisores da Instituição possuem plenos poderes de aplicar advertências, verbais ou escritas. Tendo no máximo de 3 (três) advertências antes de qualquer ordem de expulsão, exceto em casos de desacato aos professores ou agressão verbal pelo qual o aluno será imediatamente expulso da Instituição tendo seu contrato cancelado. As advertências também podem ser aplicadas em caso haja o descumprimento do seguimento pedagógico passado em sala de aula, atuação de agressão verbal ou comportamento indevido ao ambiente de estudo em questão ou a qualquer profissional que componha o quadro de colaboradores em qualquer setor.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO BLOQUEIO DO CURSO

Parágrafo único: O(A) CONTRATANTE terá o direito de pedir durante o período vigente de seu contrato a interrupção ou bloqueio de seu contrato por um período não inferior a 7 dias ou superior a 120 dias ou que somados não excedam 60 dias. As regras para este bloqueio se descrevem na cláusula quarta do mesmo instrumento. O bloqueio de contrato dever ser solicitado a Instituição por escrito /email contendo nome completo e número de um documento de identificação para a Corregedoria Jurídica corregedoriajuridica@barkeleyschool.com.br.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES

Parágrafo primeiro: Fica ciente o(a) CONTRATANTE das normas e procedimentos adotados pela instituição de ensino, disponibilizados no primeiro dia de aula, pela supervisão de curso.

Parágrafo segundo: Os cursos de extensão, imersão, pós-graduação e tecnólogos ministrados de maneira ONLINE atendem aos mesmos requisitos contratuais aqui descritos. Ressalvasse que o cliente que adquiriu um contrato na categoria online deve ter condições tecnológicas de dados de internet para ter boa ambientação com o sistema virtual assim como dispositivos de acesso que possuam um navegador. Requisito mínimo de velocidade para cursos na categoria ONLINE é de (10 mega) e sistema operacional Windows 10 ou superior, Android ou IOS.

Parágrafo terceiro: Manter o mais absoluto sigilo a respeito do objeto do presente contrato, antes, durante ou após seu encerramento, sigilo este, escrito ou verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, bem como, sobre todos os materiais obtidos, programas de computador/software, hardware, sites, mídias, incluindo, mas não se limitando, a quaisquer tipos de documentos, comunicações por todos os meios, bem como, toda e qualquer forma patenteada ou não, registrada ou não, dentre outros; LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.

CLÁUSULA NONA - DO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

Parágrafo primeiro: Este termo de confidencialidade é firmado com intuito de evitar a divulgação não autorizada das informações confidenciais trocadas entre as partes.

Parágrafo segundo: Das informações confidenciais, serão consideradas todas as informações transmitidas por meios escritos, eletrônicos ou verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza.

Parágrafo terceiro: A parte que violar o termo de confidencialidade deverá indenizar e ressarcir a parte pelas perdas e danos, lucros cessantes, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais percebidos em decorrência deste descumprimento e multa no valor deste instrumento, o presente acordo é irrevogável e irretratável e começa a vigorar na data da assinatura

CLÁUSULA NONA - DO FORO

Parágrafo único: A instituição terá o direito de solicitar qualquer fórum em Território Brasileiro e Estrangeiro visto que (atende de forma Online/ a distância clientes em todo território Nacional e Estrangeiro em outros 14 Países) para dirimir qualquer dúvida ou solucionar qualquer conflito oriundo do presente Contrato excluindo qualquer outro fórum escolhido pelo Aluno por mais privilegiado que seja, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor.